Estou cursando a cadeira de Direito Eleitoral, e como é ano de eleições, busco me aperfeiçoar no assunto, tentando chegar perto do que almeja o processo democrático, daí avaliar sobre vários pontos de dúvidas pelos leitores desse blog.
Afirmo ainda que é necessário não somente uma elaboração do trabalho eleitoral como mais uma simples matéria de um curso, mas deveria ser também uma matéria de colégio ou de todos os cursos porque, mesmo que não utilizem nas várias profissões, o Direito Eleitoral serve par aprendermos o funcionamento da política dentro de nosso país, e ainda como combater os políticos corruptos.
O Direito Eleitoral é o ramo do Direito destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua legislação, sendo suas Fontes diretamente ligadas a Constituição Federal, o Código Eleitoral de (Lei Nº 4.737/65), Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), Lei Etelvino Lins (Lei n. 6.091/74), Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), Respostas do TSE e dos TRE’s às Consultas, e Resoluções do TSE.
Já com essa introdução, há de se perceber uma ligação entre a Constituição Federal, pois sim, a nossa Constituição Federal em grau de superioridade ou de arbitrariedade é de forma mais importante e superior do que todos os outros códigos. A Constituição há de ser mais justa e legislar sobre todos os aspectos, sendo impossível que os códigos burlem ou contradigam os Artigos Constitucionais.
Voltando ao Direito Eleitoral e sua importância, esse e os próximos artigos serão publicados de acordo esse tema, já que este é muito extenso e cheio de explicações, jurisprudências e doutrinas. Inicialmente podemos afirmar que esse ramo do Direito e das coisas públicas é diferente dos outros ramos e códigos. Sabemos que há três poderes para poder legislar, executar e julgar, na Justiça Eleitoral, o TSE é o órgão responsável pelos três atos, sendo esse vindo do Direto Anglo-Saxônico, diferentemente dos outros órgãos da Justiça no Brasil que tem o Direito Romano como base.
Pode-se pensar certa corrupção da Justiça Eleitoral diante códigos, Leis e das próprias Eleições, porém como se foi dito anteriormente, tudo que o TSE legisla tem que ir de acordo com os Artigos Federais.
A função da Justiça Federal é garantir a seriedade do processo eleitoral, comandar e organizar as eleições, evitar abusos e fraudes eleitorais, preservar direitos e garantias por meio da lei e exercer o poder de polícia eleitoral, processando e julgando as infrações administrativas e crimes eleitorais.
Vou atualizando os Artigos de acordo com as aulas que tenho sobre o mesmo assunto, sempre tentando pegar informações novas e melhores esclarecimentos de determinados assuntos, peço-lhes que depois desse artigo, deixem comentários e perguntas que vocês tenham sobre determinados pontos desse assunto e eu poderei analisar, e no próximo artigo tirarei a dúvida com o meu orientador e atenderei a cada solicitação. Obrigado.