Direito Eleitoral

02/03/2010 por pedrohenriquesilvadesousa

Estou cursando a cadeira de Direito Eleitoral, e como é ano de eleições, busco me aperfeiçoar no assunto, tentando chegar perto do que almeja o processo democrático, daí avaliar sobre vários pontos de dúvidas pelos leitores desse blog.
Afirmo ainda que é necessário não somente uma elaboração do trabalho eleitoral como mais uma simples matéria de um curso, mas deveria ser também uma matéria de colégio ou de todos os cursos porque, mesmo que não utilizem nas várias profissões, o Direito Eleitoral serve par aprendermos o funcionamento da política dentro de nosso país, e ainda como combater os políticos corruptos.
O Direito Eleitoral é o ramo do Direito destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua legislação, sendo suas Fontes diretamente ligadas a Constituição Federal, o Código Eleitoral de (Lei Nº 4.737/65), Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), Lei Etelvino Lins (Lei n. 6.091/74), Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), Respostas do TSE e dos TRE’s às Consultas, e Resoluções do TSE.
Já com essa introdução, há de se perceber uma ligação entre a Constituição Federal, pois sim, a nossa Constituição Federal em grau de superioridade ou de arbitrariedade é de forma mais importante e superior do que todos os outros códigos. A Constituição há de ser mais justa e legislar sobre todos os aspectos, sendo impossível que os códigos burlem ou contradigam os Artigos Constitucionais.
Voltando ao Direito Eleitoral e sua importância, esse e os próximos artigos serão publicados de acordo esse tema, já que este é muito extenso e cheio de explicações, jurisprudências e doutrinas. Inicialmente podemos afirmar que esse ramo do Direito e das coisas públicas é diferente dos outros ramos e códigos. Sabemos que há três poderes para poder legislar, executar e julgar, na Justiça Eleitoral, o TSE é o órgão responsável pelos três atos, sendo esse vindo do Direto Anglo-Saxônico, diferentemente dos outros órgãos da Justiça no Brasil que tem o Direito Romano como base.
Pode-se pensar certa corrupção da Justiça Eleitoral diante códigos, Leis e das próprias Eleições, porém como se foi dito anteriormente, tudo que o TSE legisla tem que ir de acordo com os Artigos Federais.
A função da Justiça Federal é garantir a seriedade do processo eleitoral, comandar e organizar as eleições, evitar abusos e fraudes eleitorais, preservar direitos e garantias por meio da lei e exercer o poder de polícia eleitoral, processando e julgando as infrações administrativas e crimes eleitorais.
Vou atualizando os Artigos de acordo com as aulas que tenho sobre o mesmo assunto, sempre tentando pegar informações novas e melhores esclarecimentos de determinados assuntos, peço-lhes que depois desse artigo, deixem comentários e perguntas que vocês tenham sobre determinados pontos desse assunto e eu poderei analisar, e no próximo artigo tirarei a dúvida com o meu orientador e atenderei a cada solicitação. Obrigado.

Conhecimento Político

23/02/2010 por pedrohenriquesilvadesousa

Analisando os últimos artigos, podemos entender e compreender a necessidade do conhecimento político, e mais, esses artigos nos provaram que, de acordo com Kelsen, o Estado tem uma “realidade normativa” e uma “origem jurídica” sempre adotando a junção da política e do direito como funções necessárias de conhecimento e necessidade de todos.
O Estado Democrático de Direito é, nada mais, do que uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O Estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais. Os representantes do povo são os principais organizadores do respeito da regra de direito sendo também sujeitas e esse respeito.
Surgiu por volta de 1789, quando seguido pelas idéias de separação de poderes de Montesquieu e Rosseou, Napoleão eclodiu a Revolução Francesa transformando a França dividida, não por muito tempo, em Executivo, judiciário e legislativo. Aristóteles em sua Obra “A Política” foi o primeiro a citar a separação dos três poderes, porém reprimido na época, teve que esconder suas idéias revolucionárias e avançadas para os Séculos entre 384 e 322 a.C. Houve a evolução desse Estado desde de tal marco, sendo o sistema adototado pelos Estados modernos.
Hoje há uma limitação mútua dos três Poderes, aonde a Constituição Federal em seu Artigo 2º afimra:
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Sendo esse harmônico uma maneira de dizer que “são independentes, porém depende um dos outros para o seu melhor funcionamento”.
O tema é complexo, sendo motivo de muito estudo aonde se conjuga dois conceitos distintos que, juntos, definem a forma de funcionamento tipicamente assumido pelo Estado de inspiração ocidental. Cada um destes termos possui sua própria definição técnica, mas, neste contexto, referem-se especificamente a parâmetros de funcionamento do Estado Ocidental moderno.

Sendo o Estado Democrático uma Ficção Jurídica (um poder soberano sem vontade, que necessida de pessoas para o seu funcionamento) em seu termo a “Democrácia” significa simplesmente o seu desepenho como Estado Soberano ou que vai orquestrar o Poder do Estado, enquanto o Estado de Direito é aonde vigora as leis que são elaboradas e promulgadas por representantes.
Conclui-se que o Estado Democrático de Direito é uma união entre a forma representativa de Governo (representantes políticos) e as Leis necessárias para uma sociedade viver com respeito, elaboradas por esses representantes.

Eleições

02/02/2010 por pedrohenriquesilvadesousa

Nesse artigo falarei sobre eleições e os órgãos competentes que fazem as eleições ocorrerem legalmente, transparente e sem fraudes. Esses órgãos em conjunto são denominados a Justiça Eleitoral, e constam no Artigo 118 da Constituição Federal. São esses órgãos: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
O Brasil é atualmente o País mais desenvolvido quando se trata de eleições, pois tem o sistema mais avançado contra fraudes já inventado, as Urnas Eletrônicas. Além das Urnas há também uma organização, pois além de todos os teores tecnológicos, as filas demoram pouco e a votação é rápida e segura.
As Eleições no Brasil ocorrem de dois em dois anos sempre se revezando para Prefeito e Vereadores ou para Deputados Estaduais, Federais, Senadores, Governadores e Presidente. A Eleição é, na democracia representativa como a nossa, o processo de escolha de pessoas a cargos de confiança e representações do povo, aonde o poder conferido poder emana dos eleitores. Para serem hábitos a votar, os brasileiros devem ter 16 anos e terem o total gozo de seus direitos e o voto é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70.
No Brasil houve eleições desde o Séc. XVI, essas eleições eram para os cargos de chefes de capitania. Depois, com o passar dos anos, as eleições foram se desenvolvendo e os cargos administrativos de confiança da coroa aumentando, porém no período do Império houve um retrocesso até a proclamação da República em 1889. Depois houve a democracia café com leite aonde os coronéis escolhiam os votos dos seus empregados e os eleitos eram ou de São Paulo ou de Minas Gerais. Ainda houve antes da democracia das eleições que temos hoje, as ditaduras militares, sendo um período negro da história brasileira e para a evolução da democracia.
Haviam dois tipos de votos não muito conhecidos pelos brasileiros, o voto em trânsito que é permitido em casos excepcionais, porém extintos após a introdução do voto eletrônico; e o outro tipo de voto é o voto no exterior aonde brasileiros cadastrados em Embaixadas e Consulados votam para Presidente.
Eventualmente, são realizadas eleições suplementares, municipais ou estaduais, no caso de anulação de mais de 50% dos votos, pela nulidade de alguma candidatura ou algumas candidaturas que ultrapassem essa marca.
A Justiça Eleitoral teve início na era Vargas, sendo criada no Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 para a fiscalização de crimes eleitorais e quem corrompia a população votante. O Tribunal Superior Eleitoral, reconhecido pela sigla de TSE, é estabelecido em Brasília e possui jurisdição nacional, de acordo com a Constituição. Os tribunais regionais eleitorais têm sede nas capitais dos estados e jurisdição na unidade da Federação à qual pertencem. Os juízes e juntas eleitorais correspondem às zonas eleitorais, que podem abranger um ou mais municípios, ou parte de um deles.
No Brasil, a União é a única responsável por legislar a respeito da Justiça Eleitoral, sendo atualmente as principais leis que regem esse Órgão o Código Eleitoral de 1965, a Lei 9.504, de 1997, a Lei dos Partidos Políticos, de 1995 e as periódicas resoluções normativas do Tribunal Superior Eleitoral, que regulam as eleições com força de lei.
Por isso a importância de um conhecimento maior jurídico sobre o assunto Política, eleição e democracia, tudo está interligado em uma harmonia para o desenvolvimento do País, mesmo havendo Políticos corruptos e pessoas tentando fraudar algumas eleições, sempre é importante o conhecimento jurídico para melhor procurarmos os direitos quando esses forem feridos.

O SENTIDO DA POLÍTICA

21/01/2010 por pedrohenriquesilvadesousa

Nesse terceiro artigo vou transparecer o sentido de política, apontando o meu ponto de vista e de especialistas como Aristóteles, conhecido como o pai da πολιτεία (politeía, política), sendo os Gregos os primeiros a citarem em obras as palavras política, democracia e governo.
O termo política em seu sentido amplo, segundo Aristóteles, significa a ARTE e/ou a CIÊNCIA da administração, organização e direção de Estados e/ou Nações. Com esse sentido começamos a entender que a terefa de SER um POLÍTICO não é fácil, pois o interessado tem ter a imaginação de um artista e a eficiência de um cientista e nos reportando aos dois primeiros artigos, em que falei sobre os poderes executivo e judiciário, sendo estes dois poderes o recanto dos políticos brasileiros, aonde estes artistas e cientistas tem a função de criar e melhorar as leis.
Continuando com o tema da política, Aristóteles tentava organizar as cidades- estados daquela época, onde sua obra A Política, separada em oito livros (I: 1252a - 1260b, II: 1261a - 1274b, III: 1275a - 1288b, IV: 1289a - 1301b, V: 1301b - 1316b, VI: 1317a - 1323a, VII: 1323b - 1337a, VIII: 1337b - 1342b), sem dúvida acerca da autenticidade da obra, afirmava que a política é a epistemologia que estuda a melhor maneira de chegar à felicidade humana, sendo a política dividida em duas: a ética que visa a felicidade individual do homem; e a política propriamente dita, que se preocupa com a felicidade da sociedade, isto é, o homem ser feliz dentro de uma sociedade sem prejudicar a felicidade alheia. Continuando com Aristóteles:
“Vemos que toda cidade é uma espécie de comunidade, e toda comunidade se forma com vistas a algum bem, pois todas as ações de todos os homens são praticadas com vistas ao que lhes parece um bem; se todas as comunidades visam a algum bem, é evidente que a mais importante de todas elas e que inclui todas as outras tem mais que todas este objetivo e visa ao mais importante de todos os bens; ela se chama cidade e é a comunidade política” (Pol., 1252a).
Sendo o homem um animal polítco, como dizia Aristóteles, um Órgão Público administrativo e os cargos públicos são uma necessidade para uma comunidade política, porém os representantes e os próprios eleitores não estão corretos no uso da política. Alguns representantes envolvidos em escândalos de corrupção e o povo (população em total gozo político) além de não pesquisarem sobre os candidatos que escolhem, não lhes cobra nem visa um melhoramento da nação como um todo.
Política nada mais significa, em uma linguagem simples, o interesse de um bem, aonde esse bem tem que ser conquistado e não esperado como muitos estão fazendo. Eleições são promovidas, representantes são eleitos e algumas situações não mudam, grande parte por causa dos representantes, mas a maior de todas as culpas são dos eleitores.

Introdução ao Estudo Jurídico

12/01/2010 por pedrohenriquesilvadesousa

Nesse novo artigo de introdução, vou mostrar a todos os leitores o estilo que eu vou adotar nesse blog, pois o artigo anterior foi realmente mais uma apresentação.
Pretendo deixar mais explícito, de acordo com o funcionamento jurídico e que os direitos dos brasileiros sejam inequívocos perante todos e os esclarecimentos para uma melhor eleição, o modo de cobrança diante dos candidatos que votamos e como realmente funciona o parlamento e o presidencialismo além do modo que muitos conhecem.
O Brasil tem como sistema político o federalismo, o que significa a união de vários Estados para a formação de um Estado federal, porém cada um conservando sua autonomia. São exemplos de Estado Federado além do Brasil, a Argentina, Alemanha e os Estados Unidos. Para que um país adote o federalismo como sistema polítco é necessário a aprovação do governo geral, existindo autonomia e distribuição de competências garantidas na Contituição Federal.
Os polítcos brasileiros tem seus direitos e deveres garantidos pela constituição do nosso país, porém, eles são os que mexem na Constituição e em sistema de leis, mas o povo pode fiscalizar e deve, para que essas leis sejam benéficas para nós, o povo, e não para eles, pois como já disse, essas garantias já existem na constituição.
Em toda a história do Brasil como Nação, tivemos sete constituições federais, a atual é a de 1988 que entrou em vigor em 1989 com as eleições diretas apra Governadores, deputados e senadores, e Presidente da República e tem cerca 250 Artigos e 56 emendas contitucionais. Essas emendas contitucionais são elaboradas pelos deputados federais e senadores e passam pela a aprovação do presidente que também tem o poder de fazer leis em suas mãos, porém essas “leis” são chamadas de medidas provisórias, sendo usados somente em casos de urgência.
O Poder Executivo não é apenas o Presidente da República, e sim chefes de governos eleitos diretamente pelo povo com a função administrativa e representativa. No Município o Prefeito é o Chefe máximo do Poder Executivo, o Governador em âmbito Estadual e o Presidente da República chefe nacional do Poder Executivo. A função principal desse poder é realmente a função administrativa, além de ser o representante da nação, isso é, em grandes municípios, estados e de países, os representantes participam dessas reuniões e decidem para a população leis ou atos importantes para todos.
Já o poder Legislativo em âmbito municipal é representado pelos vereadores, no estadual pelos deputados estaduais e no federal há os deputados federais e os senadores, cada um com funções semelhantes e diferentes. Esse poder tem a função de legislar e não de administrar como muitos pensam. Eles não podem distribuir recursos nem ao menos votar em aumentos de recursos para distribuição de renda nem nada disso. Os vereadores, deputados estaduais e federais e senadores têm a função de legislar, isso é, uma função de nos favorecer em forma de leis necessárias à vida na sociedade em termos de convivência e também elaboram leis sobre aumento do salário mínimo de acordo com as verbas da nação, leis ordinárias e emendas constitucionais.

APRESENTAÇÃO

02/01/2010 por pedrohenriquesilvadesousa

Meu nome é Pedro Henrique Silva de Sousa, tenho 20 (vinte) anos e curso o 4º semestre de Direito na Universidade Fortaleza (Unifor) em Fortaleza/CE e conclui cadeiras como Direito Constitucional I e II, Direito Penal I e II, Direito Civil I e II, Teoria Geral do Processo, Língua Portuguesa, Lógica e Argumentação Jurídica e tenho três trabalhos publicados na universidade intitulados “Lei de Iniciativa Popular”, “Evolução no Brasil e no Mundo dos Três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário” e “Medidas Provisórias e seus prejuízos ao Processo Legislativo”.
Tenho por objetivo nesses Artigos, um a cada semana sem dia certo para a publicação, explicitar aos leitores desse blog que Política não é somente eleições, campanhas políticas, obras públicas na saúde, educação e saneamentos básico e projetos como Bolsa Família, PAC, mas também uma transparência das ações dos governantes públicos, elaborar leis para melhorar o estilo de vida da população, votar nessas leis e dentro de outras várias funções que os parlamentares e o Presidente da República tem.

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